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Busca por Artigo - Artigos entre 1 e
257
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Isenção |
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Redução de Base de Cálculo |
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Diferimento |
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Crédito Presumido |
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Suspensão |
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Substituição Tributária |
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Antecipação Sem Encerramento de Fase de Tributação |
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Simples Nacional |
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Transferência de Créditos Fiscais Acumulados |
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Regimes Especiais, Operações e Sistemas Especiais de Tributação |
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Produtor Rural |
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Processo Administrativo - PA e Processo Administrativo Tributário - PAT |
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Livro e Documentos Fiscais |
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Tabela do Código de Municípios do Estado de Rondônia |
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Códigos Fiscais |
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Siglário e Glossário |
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Modelos - Índice (Com Remissão Legal) - Ordem Alfabética |
Correlação RICMS
Assunto |
RICMS/2018 |
RICMS/1998 |
Incidência do imposto |
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Fato gerador |
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Não incidência |
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Benefícios fiscais |
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Obrigação tributária principal |
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Alíquotas |
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Base de cálculo |
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Base de cálculo da substituição tributária |
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Redução da base de cálculo |
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Arbitramento |
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Regimes de apuração |
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Regime normal de apuração |
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Regime simplificado de tributação aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional |
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Compensação do imposto - disposições gerais |
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Compensação do imposto - direito ao crédito |
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Compensação do imposto - utilização extemporânea do crédito |
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Compensação do imposto - vedação do crédito |
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Compensação do imposto - estorno do crédito |
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Compensação do imposto - cisão, incorporação e fusão |
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Constituição do crédito tributário |
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Estorno do débito |
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Prazos para recolhimento |
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Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) |
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Regime especial de dilação de prazo |
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Atualização monetária |
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Juros de mora |
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Multa de mora |
- |
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Parcelamento |
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Parcelamento para empresa em processo de recuperação judicial |
- |
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Reparcelamento |
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Recolhimento a menor do crédito tributário |
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Rito especial e sumário do crédito tributário |
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Contribuinte |
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Contribuinte substituto |
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Responsáveis - Responsabilidade de terceiros |
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Responsáveis - Responsabilidade dos sucessores |
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Responsáveis - Responsabilidade por substituição |
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Estabelecimento |
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Local da operação ou prestação |
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Cadastro de contribuintes - inscrição |
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Cadastro de contribuintes - inscrição para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis |
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Cadastro de contribuintes - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
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Cadastro de contribuintes - alteração de dados cadastrais |
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Cadastro de contribuintes - suspensão temporária da inscrição |
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Cadastro de contribuintes - cancelamento da inscrição |
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Cadastro de contribuintes - pedido de baixa da inscrição |
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Cadastro de contribuintes - reativação da inscrição |
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Cadastro de contribuintes - fiscalização para fins de cadastro |
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Cadastro de contribuintes - Domicílio Eletrônico Tributário (DET) |
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Cadastro de contribuintes - produtor rural |
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Obrigações acessórias - disposições gerais |
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Obrigações acessórias - divulgação do documento fiscal de emissão obrigatória |
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Obrigações acessórias de terceiros |
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Operações especiais de tributação - devolução e retorno de mercadoria vendida e da substituição de peças em virtude de garantia |
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Operações especiais de tributação - controle fiscal de mercadoria em trânsito |
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Operações especiais de tributação - remessa para industrialização |
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Infrações |
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Penalidades |
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Redução das multas |
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Fiscalização - disposições gerais |
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Fiscalização - impedimentos |
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Fiscalização - desobediência, embaraço e residência |
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Fiscalização - levantamento fiscal |
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Notificações, intimações e demais comunicações |
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Apreensão e depósito |
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Leilão |
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Obrigações dos leiloeiros |
- |
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Decadência e prescrição |
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Certidão negativa |
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Consulta |
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Restituição |
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Disposições gerais |
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Disposições finais - contagem de prazos |
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Disposições finais - ajuste de diferenças |
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Disposições finais - Distrito Federal |
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Disposições transitórias |
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Isenção |
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Redução da base de cálculo |
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Diferimento |
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Crédito presumido |
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Suspensão |
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Substituição tributária |
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Antecipação sem encerramento da fase de tributação |
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Simples Nacional |
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Transferência de créditos fiscais acumulados |
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Regimes especiais |
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Regime especial de controle |
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Regime especial de diferimento nas operações com café, madeira, milho em grãos e soja em grãos, entre comerciantes |
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Regime especial de dilação de prazo para pagamento do imposto devido por estabelecimentos industriais |
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Regime especial de dilação de prazo para pagamento do imposto devido por prestadores de serviço de transporte de cargas |
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Regime especial de depositário de mercadorias destinadas a terceiros, para prestador de serviço de transporte de cargas |
- |
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Regime especial de exportação e controle sobre as saídas de mercadorias com fim específico de exportação |
- |
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Regime especial para as empresas nacionais e regionais de transporte áereo |
- |
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Regime especial nas operações de venda da mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos |
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Remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas |
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Regime especial à CONAB - Fome zero |
- |
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Concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) |
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Operações com revistas e periódicos |
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Operações e prestações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária |
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Movimentação de livros didáticos do programa nacional do livro didático (PNLD) |
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Fiscalização de containers dobráveis leves (CDL) |
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Circulação de mercadorias promovidas pela empresa brasileira de correios e telégrados (ECT) |
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Operações relativas a gado em pé e resultantes do seu abate |
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Operações com leite |
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Operações com cavalo de corrida e equinos de raça |
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Operações relativas a madeira |
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Operações relativas a carvão vegetal |
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Operações relativas a cacau |
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Operações com café cru |
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Operações relativas a cana-de-açúcar |
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Operações com cassiterita |
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Operações com veículos autopropulsados |
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Fim específico de exportação |
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Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação em recintos alfandegados |
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Remessa de mercadoria para exportação direta, por conta e ordem de terceiros situados no exterior |
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Procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país |
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Saídas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio |
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Operações realizadas fora do estabelecimento inclusive por meio de veículo |
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Operações relativas a sucata |
||
Exposição, feira ou demonstração |
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Estabelecimentos industrializadores e autores de encomenda |
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Demonstração e mostruário |
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Distribuição e entrega de brindes ou presentes |
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Remessa para conserto |
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Operações interestaduais com bens do ativo imobilizado ou de materiais de uso ou consumo |
||
Venda à ordem ou para entrega futura |
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Consignação mercantil |
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Depósito fechado |
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Armazém geral |
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Operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte |
- |
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Fundo de Combate a Pobreza (FECOEP) |
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Serviço de transporte |
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Arrendamento mercantil - Leasing |
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Lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo |
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Destroca de botijões vazios destinados ao acondicionamento de GLP |
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Energia elétrica |
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Regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações |
- |
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Serviço de comunicação referente a recepção de som e imagem por meio de satélite |
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Prestação de serviços não medidos de provimento de acesso à internet |
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Prestação de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia |
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Concessionária de serviço público de energia elétrica |
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Operações com energia elétrica transacionais no âmbito da câmara de comercialização de energia elétrica (CCEE) |
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Emissão de documentos fiscais nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica sob o sistema de compensação de energia elétrica |
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Transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica |
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Emissão de documentos fiscais no âmbito do programa de incentivo às fontes alternativas de energia elétrica (PROINFA) |
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Substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização |
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Substituição tributária nas entradas interestaduais com energia elétrica, quando não for objeto de nova comercialização ou à industrialização que ocorra saída subsequente |
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Produtor rural |
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Processo Administrativo (PA) e Processo Administrativo Tributário (PAT) |
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Disposições comuns aos documentos fiscais |
1° a 10 do Anexo XIII |
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Nota fiscal modelo 1 e 1-A |
11 a 13 do Anexo XIII |
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Nota fiscal de produtor modelo 4 |
14 a 18 do Anexo XIII |
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Nota fiscal/conta de energia elétrica |
19 a 22 do Anexo XIII |
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Bilhete de passagem rodoviário |
23 a 25 do Anexo XIII |
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Bilhete de passagem aquaviário |
26 a 28 do Anexo XIII |
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Bilhete de passagem aeroviário e nota de bagagem |
29 a 31 do Anexo XIII |
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Despacho de transporte |
32 a 34 do Anexo XIII |
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Ordem de coleta de carga |
39 do Anexo XIII |
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Subcontratação de transporte |
40 do Anexo XIII |
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Transporte intermodal |
41 do Anexo XIII |
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Nota fiscal de serviço de comunicação |
43 a 49 do Anexo XIII |
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Nota fiscal de serviço de telecomunicação |
50 a 53 do Anexo XIII |
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Carta de correção |
54 do Anexo XIII |
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GNRE |
55 do Anexo XIII |
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Livros fiscais em geral |
56 a 77 do Anexo XIII |
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Nota fiscal eletrônica (NF-e) e documento auxiliar (DANFE) |
83 a 84 do Anexo XIII |
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Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E) |
86 do Anexo XIII |
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Nota fiscal nas operações de entrada |
87 a 88 do Anexo XIII |
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Nota fiscal de produtor (NFA-e) |
89 a 90 do Anexo XIII |
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Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) |
91 do Anexo XIII |
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Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) |
92 do Anexo XIII |
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Bilhete de passagem eletrônico (BP-e) |
93 do Anexo XIII |
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Retorno da mercadoria ou bem não entregue ao destinatário |
94 do Anexo XIII |
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Obrigatoriedade de apresentação do documento fiscal na entrada do Estado |
95 do Anexo XIII |
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Transporte de mercadoria por conta própria ou de terceiro |
96 do Anexo XIII |
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Nota fiscal avulsa (NFA-e) |
97 a 100 do Anexo XIII |
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Prazo de validade da nota fiscal |
101 a 105 do Anexo XIII |
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Escrituração fiscal digital (EFD) |
106 a 107 do Anexo XIII |
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Tabela do Código de Municípios do Estado de Rondônia |
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Códigos Fiscais |
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Siglário e Glossário |
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Modelos - índices em ordem alfabética |
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Constituição do Estado de Rondônia
Busca por Artigo -
Artigos entre 1 e 273
Descrição |
Artigos |
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO |
- |
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
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CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DO ESTADO |
|
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
- |
Seção I - Disposições Preliminares |
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Seção II - Dos Serviços Públicos |
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Seção III - Dos Servidores Públicos Civis |
|
Seção IV - Dos Servidores Públicos Militares |
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Seção V - Das Regiões Administrativas |
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TÍTULO II - DOS PODERES DO ESTADO |
- |
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO |
- |
Seção I - Disposições Preliminares |
|
Seção II - Da Competência da Assembleia Legislativa |
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Seção III - Das Atribuições da Assembleia Legislativa |
|
Seção IV - Dos Deputados |
|
Seção V - Das Comissões |
|
Seção VI - Do Processo Legislativo |
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Subseção I - Da Emenda à Constituição |
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Subseção II - Das Leis |
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Seção VII - Da Fiscalização Financeira e Orçamentária |
- |
Subseção I - Disposições Preliminares |
|
Subseção II - Do Tribunal de Contas do Estado |
|
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO |
- |
Seção I - Do Governador e do Vice-Governador |
|
Seção II - Das Atribuições do Governador do Estado |
|
Seção III - Da Responsabilidade do Governador Do Estado |
|
Seção IV - Dos Secretários de Estado |
|
Seção V - Do Conselho de Governo |
|
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO |
- |
Seção I - Disposições Preliminares |
|
Seção II - Da Competência dos Tribunais |
|
Seção III - Do Tribunal de Justiça |
|
Subseção I - Do Controle de Constitucionalidade |
|
Seção IV - Dos Juízes de Direito |
|
Seção V - Dos Tribunais do Júri |
|
Seção VI - Dos Conselhos de Justiça Militar |
|
Seção VII - Dos Tribunais e Juizados Especiais |
- |
Subseção I Dos Juizados Especiais |
|
Subseção II Dos Juízes de Paz |
|
CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA |
- |
Seção I - Do Ministério Público |
|
Seção II - Da Procuradoria-Geral do Estado |
|
Seção III - Da Defensoria Pública |
|
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS |
- |
CAPÍTULO I - DO MUNICÍPIO |
- |
Seção I - Disposições Preliminares |
|
Seção II - Da Competência dos Municípios |
|
Seção III - Da Intervenção dos Municípios |
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Seção IV - Da Autonomia dos Municípios |
|
TÍTULO IV - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL |
- |
Seção I - Dos Princípios Gerais |
|
Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar |
|
Seção III - Dos Impostos dos Municípios |
|
Seção IV - Dos Orçamentos |
|
TÍTULO V - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS |
- |
CAPÍTULO I - DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA |
|
CAPÍTULO II - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO |
|
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA |
- |
Seção I - Disposições Preliminares |
|
Subseção I - Da Polícia Civil |
|
Subseção II - Da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar |
|
TÍTULO VI - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL |
- |
CAPÍTULO I - DA ORDEM ECONÔMICA |
- |
Seção I - Dos Objetivos |
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Seção II - Da Política Urbana |
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Seção III - Da Política Agrícola |
|
Seção IV - Da Política Fundiária |
|
Seção V - Da Política Industrial |
|
Seção VI - Dos Recursos Minerais |
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Seção VII - Do Turismo |
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CAPÍTULO II - DA ORDEM SOCIAL |
- |
Seção I - Da Educação |
|
Seção II - Da Ciência E Tecnologia |
|
Seção III - Da Cultura |
|
Seção IV - Do Desporto E Do Lazer |
|
Seção V - Do Meio Ambiente |
|
Seção VI - Do Índio |
|
CAPÍTULO III - DA SEGURIDADE SOCIAL |
- |
Seção I - Disposições Preliminares |
|
Seção II - Da Saúde |
|
Seção III - Da Assistência Social |
|
Seção IV - Da Previdência Social |
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TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS |
|
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS |
Lei do ICMS
|
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
![]()
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Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD
Decreto n° 15.474, de 29.10.2010
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Artigos entre 1 e 58
Descrição |
Artigos |
CAPÍTULO I - INCIDÊNCIA |
|
Seção I - Fato Gerador |
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Seção II - Momento da Ocorrência do Fato Gerador |
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Seção III - Base de Cálculo |
|
Seção IV - Alíquotas |
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Seção V - Isenção |
|
CAPÍTULO II - NÃO-INCIDÊNCIA |
|
CAPÍTULO III - SUJEIÇÃO PASSIVA |
|
Seção I - Contribuinte |
|
Seção II - Responsável |
|
CAPÍTULO IV - LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO |
|
Seção I - Cálculo do Imposto |
|
Seção II - Declaração de ITCD |
|
Seção III - Processamento de isenção e não incidência |
|
Seção IV - Prazo para Envio da DIEF |
|
Seção V - Forma de Pagamento |
|
Seção VI - Prazo de Pagamento |
|
Seção VII - Parcelamento |
|
Seção VIII - Atualização Monetária |
|
Seção IX - Juros Moratórios |
|
Seção X - Multa Moratória |
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Seção XI - Restituição |
|
CAPÍTULO V - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS |
|
CAPÍTULO VI - PENALIDADES |
|
CAPÍTULO VII - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS |
Taxas Estaduais
Lei n° 222, de 25.01.1989
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Artigos entre 1 e 12
Descrição |
Artigos |
Fato Gerador |
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Atos e Serviços não Sujeitos ao Pagamento de Taxas |
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Quantificação em Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO) |
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Base de Cálculo |
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Contribuinte |
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Local de Recolhimento |
|
Momento de Recolhimento |
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Fiscalização |
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Penalidades |
|
Taxas de Serviços da Administração em Geral |
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Taxas de Segurança Pública |