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Nota ECONET: aprovado novo RICMS/MG, por meio do Decreto n° 48.589/2023, válido a partir de 01.07.2023. Frisa-se que a partir dessa data o RICMS/MG anterior fica revogado.
Busca por Artigo - Artigos entre 1 e 227
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Isenções |
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Diferimento |
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Suspensão |
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Documentos e Livros Fiscais |
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ECF |
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Processamento Eletrônico de Dados e da Escrituração Fiscal digital |
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Transferência de Créditos |
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Regimes Especiais de Tributação |
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Simples Minas (revogado) |
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Microprodutor rural |
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Das mercadorias a que se referem as subalíneas "b.3", "b.6" e "b.63" e a alínea "d" do inciso I do caput do artigo 42 e o inciso X do caput do artigo 75 |
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Lista de Serviços |
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CNAE |
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Substituição Tributária |
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Regime Especial de Tributação |
Constituição do Estado de Minas Gerais
Busca por Artigo - Artigos entre 1 e 299
Descrição |
Artigos |
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1° a 3° |
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS |
4° a 5° |
TÍTULO III - DO estado |
- |
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO |
- |
Seção I - Disposições Gerais |
6° a 8° |
Seção II - Da Competência do Estado |
9° a 11 |
Seção III - Do Domínio Público |
12 |
Seção IV - Da Administração Pública |
13 a 19 |
Seção V - Dos Servidores Públicos |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
20 a 29 |
Subseção II - Dos Servidores Públicos Civis |
30 a 37 |
Subseção III - Dos Servidores Policiais Civis |
38 |
Seção VI - Dos Militares do Estado |
39 |
Seção VII - Dos Serviços Públicos |
40 |
Seção VIII - Da Regionalização |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
41 |
Subseção II - Da Região Metropolitana, Aglomeração Urbana e Microrregião |
42 a 50 |
Subseção III - Das Regiões de Desenvolvimento |
51 |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES |
- |
Seção I - Do Poder Legislativo |
- |
Subseção I - Da Assembleia Legislativa |
52 a 55 |
Subseção II - Dos Deputados |
56 a 59-A |
Subseção III - Das Comissões |
60 |
Subseção IV - Das Atribuições da Assembleia Legislativa |
61 a 62 |
Subseção V - Do Processo Legislativo |
63 a 72 |
Subseção VI - Da Fiscalização e dos Controles |
73 a 82 |
Seção II - Do Poder Executivo |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
83 a 89 |
Subseção II - Das Atribuições do Governador do Estado |
90 |
Subseção III - Da Responsabilidade do Governador do Estado |
91 a 92 |
Subseção IV - Do Secretário de Estado |
93 |
Subseção V - Do Conselho de Governo |
94 a 95 |
Seção III - Do Poder Judiciário |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
96 a 104 |
Subseção II - Do Tribunal de Justiça |
105 a 106 |
Subseção III - Dos Tribunais de Alçada |
107 a 108 |
Subseção IV - Da Justiça Militar |
109 a 111 |
Subseção V - Do Tribunal do Júri |
112 |
Subseção VI - Do Juiz de Direito |
113 a 115 |
Subseção VII - Dos Juizados Especiais |
116 |
Subseção VIII - Da Justiça de Paz |
117 |
Subseção IX - Do Controle de Constitucionalidade |
118 |
Seção IV - Das Funções Essenciais à Justiça |
- |
Subseção I - Do Ministério Público |
119 a 127 |
Subseção II - Da Advocacia do Estado |
128 |
Subseção III - Da Defensoria Pública |
129 a 131 |
Subseção IV - Da Advocacia |
132 |
Seção V - Da Segurança do Cidadão e da Sociedade |
- |
Subseção I - Da Defesa Social |
133 a 135 |
Subseção II - Da Segurança Pública |
136 a 143 |
CAPÍTULO III - Das finanças públicas |
- |
Seção I - Da Tributação |
144 a 148 |
Subseção I - Da Repartição das Receitas Tributárias |
149 a 151 |
Subseção II - Das Limitações ao Poder de Tributar |
152 |
Seção II - Dos Orçamentos |
153 a 164 |
CAPÍTULO IV - DO Município |
165 a 168 |
Seção I - Da Competência do Município |
169 a 171 |
Seção II - Da Lei Orgânica do Município |
172 |
Seção III - Dos Poderes |
173 a 174 |
Subseção I - Do Poder Legislativo |
175 a 176 |
Subseção II - Do Poder Executivo |
177 a 178 |
Subseção III - Da Remuneração do Prefeito e do Vereador |
179 |
Seção IV - Da Fiscalização |
180 |
Seção V - Da Cooperação |
- |
Subseção I - Disposições Gerais |
181 a 182 |
Subseção II - Da Assistência aos Municípios |
183 |
Seção VI - Da Intervenção no Município |
184 |
TÍTULO IV - DA SOCIEDADE |
- |
CAPÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL |
185 |
Seção I - Da Saúde |
186 a 191 |
Subseção Única - Do Saneamento Básico |
192 |
Seção II - Da Assistência Social |
193 a 194 |
Seção III - Da Educação |
195 a 206 |
Seção IV - Da Cultura |
207 a 210 |
Seção V - Da Ciência e Tecnologia |
211 a 213 |
Seção VI - Do Meio Ambiente |
214 a 217 |
Seção VII - Do Desporto e do Lazer |
218 a 220 |
Seção VIII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Portador de Deficiência e do Idoso |
221 a 226 |
Seção IX - Da Comunicação Social |
227 a 230 |
CAPÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA |
- |
Seção I - Do Desenvolvimento Econômico |
231 a 235 |
Seção II - Do Sistema Financeiro Estadual |
236 a 241 |
Seção III - Do Turismo |
242 a 243 |
Seção IV - Da Política Urbana |
244 a 246 |
Seção V - Da Política Rural |
247 a 248 |
Seção VI - Da Política Hídrica e Minerária |
249 a 255 |
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS |
256 a 299 |
aTo das disposições constitucionais transitórias |
1° a 155 |
Consolidação da Legislação Tributária (CLTA)
![]()
|
Processo Administrativo Tributário
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|
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
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Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD)
Aprovado pelo Decreto n°
43.981, de 03.03.2005
Busca por Artigo - Artigos entre 1 e 48
Descrição |
Artigos |
TÍTULO ÚNICO - DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS |
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CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA |
|
CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR |
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CAPÍTULO III - DA NÃO-INCIDÊNCIA |
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CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO |
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CAPÍTULO V - DO RECONHECIMENTO DE NÃO-INCIDÊNCIA E DE ISENÇÃO DO ITCD |
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CAPÍTULO VI - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL |
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CAPÍTULO VII - Do Cálculo do Imposto |
- |
Seção I - Da Base de Cálculo |
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Seção II - Da Avaliação e do Contraditório |
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Seção III - Das Alíquotas e da Apuração do Imposto |
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CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
- |
Seção I - Do Prazo, da Forma e do Local de Pagamento |
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Seção II - Do Parcelamento |
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CAPÍTULO IX - DOS DEVERES DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL |
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CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES |
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CAPÍTULO XI - DOS JUROS DE MORA |
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CAPÍTULO XII - DA CERTIDÃO DE PAGAMENTO OU DESONERAÇÃO DO ITCD |
|
CAPÍTULO XIII - DO LANÇAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO |
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CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
Taxas no Âmbito do Poder Executivo
Decreto n° 38.886, de 01.07.1997
Busca por Artigo - Artigos entre 1 e 41
Descrição |
Artigos |
TÍTULO ÚNICO - Das Taxas |
- |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
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CAPÍTULO II - Da Taxa de Expediente |
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Seção I - Da Incidência e do Fato Gerador |
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Seção II - Das Isenções |
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Seção III - Do Valor da Taxa |
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Seção IV - Dos Contribuintes |
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Seção V - Dos Prazos de Recolhimento |
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Seção VI - Das informações a serem fornecidas pela fundação hospitalar do estado de Minas Gerais |
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CAPÍTULO III - DA TAXA JUDICIÁRIA |
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Seção I - Da Incidência e do Fato Gerador |
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Seção II - Da Não-Incidência |
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Seção III - Das Isenções |
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Seção IV - Do Valor da Taxa |
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Seção V - Dos Contribuintes |
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Seção VI - Dos Prazos de Recolhimento |
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CAPÍTULO IV - DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
- |
Seção I - Da Incidência e do Fato Gerador |
|
Seção II - Da Não-Incidência |
|
Seção III - Das Isenções |
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Seção IV - Do Valor da Taxa |
|
Seção V - Dos Contribuintes |
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Seção VI - Dos Prazos de Recolhimento |
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Seção VII - Das informações a serem fornecidas pelo corpo de bombeiros militar e pela polícia militar de Minas Gerais |
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CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
- |
Seção I - Da Forma de Recolhimento |
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Seção II - Da Fiscalização |
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Seção III - Das Penalidades |
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CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS |
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TABELA A - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS |
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TABELA B - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS OU POSTOS À DISPOSIÇÃO |
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TABELA C - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA AOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL |
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TABELA D - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS |
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TABELA E - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE DEVIDA PELO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SORTEIO NA MODALIDADE DENOMINADA BINGO, BINGO PERMANENTE, SORTEIO NUMÉRICO OU SIMILAR |
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TABELA F - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA JUDICIÁRIA |
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TABELA G - LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |